TJ garante pagamento só de horas-plantão de outubro para grevistas da saúde

Desembargador deferiu medida cautelar proposta pelo SindSaúde, o qual pretendia o pagamento das horas-plantão trabalhadas pelos servidores no mês de outubro

Fonte: TJSC

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O desembargador Gaspar Rubick, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, deferiu parcialmente medida cautelar proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde Públicos e Privados de Florianópolis (SindSaúde), para determinar que o Estado proceda neste mês ao pagamento das horas-plantão efetivamente trabalhadas durante o mês de outubro – até o limite de 23 de outubro, marco inicial da paralisação dos servidores.


O SindSaúde, em seu pleito, havia solicitado que o Estado se abstivesse de promover o bloqueio da remuneração referente ao mês de novembro, em relação aos servidores que aderiram ao movimento paredista, sob o argumento de que tal desconto é ilegal por se tratar de greve em curso. “A pretensão do sindicato requerente é acolhida, mas apenas em parte e tão somente no que diz respeito ao pagamento das horas-plantão trabalhadas no mês de outubro, sendo certo que as demais questões terão sua análise postergada para oportuna apreciação”, anotou o desembargador Rubick.


Ele também despachou, nesta tarde (29/11), uma segunda medida cautelar do SindSaúde que pretendia compelir o Estado a abrir negociações com a categoria, sob pena de multa diária por descumprimento. O magistrado indeferiu o pleito. Mesmo assim, acrescentou esperar que as partes busquem o diálogo para resolver a situação: "[...] que o Sr. Governador do Estado e os senhores servidores grevistas sentem-se à mesa de negociações, como grandes líderes da história mundial já o fizeram, e, mediante concessões mútuas, ponham um ponto final a esse drama tão sério e que afeta profundamente [...] a saúde do povo, especialmente das nossas crianças, dos nossos anciãos e do povo mais carente que só pode contar com esse serviço público".

 

Medidas Cautelares nºs 2012.076305-1/0001.00 e 2012.076305-1/0002.00

Palavras-chave: Horas-plantão; Greve; Saúde pública; Pagamento; Sindicato

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