TJ garante a policial excluído da corporação direito de receber licença-prêmio

O relator frisou que ?o direito de receber em pecúnia a licença especial não gozada, tendo sido prestados serviços à Administração, integrou de pleno direito o patrimônio do apelante, restando, apenas, ser feito o efetivo pagamento?

Fonte: TJMS

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Por unanimidade, a 1ª Turma Cível deu provimento à Apelação Cível nº 2011.015020-6 movida por E.B.C. contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado nos autos de ação de cobrança que moveu em face do Estado de Mato Grosso do Sul.


Conforme os autos, o juízo de 1º grau julgou improcedente a ação sob o fundamento de que o autor foi excluído das fileiras militares. O autor atuou como policial militar por 19 anos, no período de 1º de setembro de 1989 a 17 de março de 2009 e, em razão de 10 anos de serviço, adquiriu o direito da licença especial, nos termos do art. 63, § 1º da LC nº 53/90. Dessa forma, ele deveria ter gozado o período referente a seis meses de sua 1ª licença-prêmio.


O policial militar solicitou então que o seu direito fosse convertido em pecúnia, condenando o Estado ao pagamento. Embora o juiz de 1º grau tenha julgado improcedente o pedido, o relator do presente recurso, Des. Joenildo de Sousa Chaves, sustentou que assiste razão ao apelante.


Conforme afirmou: “o recorrente tem direito ao recebimento da licença especial, cobrada nestes autos, pois o fato de ele ter sido excluído da corporação não é capaz de retirar-lhe o direito ao recebimento da licença”. O magistrado dispôs em seu voto o artigo mencionado pelo apelante o qual estabelece tal garantia aos policiais militares de Mato Grosso do Sul.


O relator frisou que “o direito de receber em pecúnia a licença especial não gozada, tendo sido prestados serviços à Administração, integrou de pleno direito o patrimônio do apelante, restando, apenas, ser feito o efetivo pagamento”. Assim, a sentença foi reformada, reconhecendo o direito do apelante, do recebimento, em pecúnia, da licença especial não gozada.

Palavras-chave: Policial; Licença-prêmio; Garantia; Direito; Corporação

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1 Comentários

JOAO NOVAIS SERVIDOR PÚBLICO23/06/2011 15:10 Responder

Este policial, teria que buscar seus direitos também da aposentadoria proporcional, como os magistrados e promotores, os direitos são ou não iguais, reveja isto policial, mais busque um bom advogado senão já é causa perdida. Quem sabe, não fará justiça a todos. Entendo haver seus direito adquiridos, será que só juízes e promotor podem matar, roubar, vender sentença, e se aposentar proporcionalmente? Talvez daí nasça um novo conceito dos direito, dos servidor público, direitos e garantias iguais, a todos os servidores públicos. Só que enquanto ninguém tenta, como saber se tem ou não direitos, lembres se, o direito não protege aos que dormem, portanto nem pode cochilar, quanto mais dormir.

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