TJ fulmina pretensão de ex-delegado condenado de voltar a atuar na polícia

O ex-delegado foi condenado à pena de cinco anos e nove meses de reclusão, em regime semiaberto, pelos crimes de peculato e colação no curso do processo

Fonte: TJSC

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A Seção Criminal do Tribunal de Justiça, em sessão realizada nesta semana, indeferiu pedido de revisão criminal formulado por um ex-delegado de polícia do norte do Estado, condenado a cinco anos e nove meses de reclusão em regime inicial semiaberto, pela prática de peculato e coação no curso do processo - posteriormente beneficiado por um indulto coletivo total, em 2008.


Entre suas pretensões, rechaçadas pela seção, a absolvição do crime e a possibilidade de reaver o cargo de delegado de polícia. O desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, relator da matéria, observou que a absolvição almejada pelo réu não encontra respaldo nos autos, pois as provas pretensamente novas não ensejam mudanças no quadro condenatório.


Além da pena privativa de liberdade, o réu teve decretada a perda do cargo público que exercia na época dos fatos. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: Condenação; Peculato; Revisão criminal; Polícia

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