TJ entende que não houve falha em pílula
A Câmara não concedeu indenização à consumidora por constatar que a bula do produto informa a possibilidade de falha em 2% dos casos
Uma mulher que tomou o medicamento Levonorgestrel, conhecido como “pílula do dia seguinte”, acionou a Justiça, em 2010, pedindo indenização por danos morais e materiais. Ela alegou que o contraceptivo usado falhou e, como consequência, teve um filho. A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que a consumidora não faz jus à indenização, pois a bula informa sobre a possibilidade de gravidez em 2% dos casos.
Na sua apelação, a consumidora alegou que a bula do medicamento não possui informações claras sobre a possibilidade de gravidez. Afirmou ainda que o laboratório Cimed Indústria de Medicamentos Ltda. apresentou a aprovação do Levonorgestrel pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) referente a lote diverso do que a consumidora utilizou. Segundo ela, a data apresentada pelo laboratório é posterior à data em que fez o uso da medicação.
O Cimed afirma que o medicamento é utilizado para evitar a gravidez em até 72 horas depois da ocorrência da relação sexual, e a bula do medicamento afirma que “o tratamento pode falhar em cerca de 2% das mulheres que usam o medicamento, mesmo dentro do prazo de administração de 72 horas após o coito”.
Confirmando a decisão do juiz Nereu Ramos Figueiredo, da comarca de Pouso Alegre, o relator do recurso, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, concluiu que não há prova nos autos de que havia defeito no medicamento utilizado.
Segundo o relator, “a bula do medicamento contém a informação destinada ao consumidor do risco de ocorrência de gravidez, que não é afastada em 100%, razão pela qual não se pode imputar ao laboratório a responsabilidade pela gravidez da consumidora, que ocorreu pela falibilidade do tratamento anticonceptivo adotado por ela. Ademais, a Anvisa validou o registro do medicamento e autorizou a sua fabricação, restando legal o processo de produção do medicamento”.
Os desembargadores Francisco Batista de Abreu e Sebastião Pereira de Souza concordaram com o relator.