TJ do Rio paga supersalários a juízes e desembargadores

Por lei, os funcionários do órgão não podem receber mais que os ministros do STF

Fonte: OAB/RJ

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Não é só em Brasília que servidores recebem salários acima do teto constitucional. No Tribunal de Justiça do Rio (TJ/RJ), juízes e desembargadores também são remunerados com valores que ultrapassam o limite definido pela Constituição. Por lei, os funcionários do órgão não podem receber mais que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que atualmente ganham R$29.462,25. Entretanto, não raro essa determinação é descumprida no TJ.

 
Na última folha de pagamento disponível no site da entidade, referente ao mês de novembro do ano passado, o maior rendimento foi de um juiz que recebeu R$107.185,26 em rendimentos brutos. Fora o salário de 24.057,33, ele também ganhou R$ 825 a título de indenizações, mais R$ 326,43 por vantagens pessoais e R$81.976,50 sob a rubrica de vantagens eventuais, que podem corresponder à gratificação natalina, férias, adicionais por tempo de serviço, entre outros benefícios.

 
Com os descontos, o juiz embolsou R$ 77 mil na conta bancária em apenas um mês. Um outro pagamento, feito a um desembargador, somou R$ 86,094,06 brutos. Com salário de pouco mais de R$ 25 mil mensais, ele recebeu mais que o dobro do valor em vantagens.

 
O TJ argumenta que o corte do teto não se aplica aos "penduricalhos" do salário. "O redutor constitucional se aplica aos vencimentos e não a parcelas indenizatórias e eventuais, como é o caso da acumulação e indenização de férias e licenças", informa nota da assessoria.

 
Para o procurador federal e professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio, Leonardo Vizeu, essa alegação é uma artimanha usada para descumprir a Constituição. "O que eles chamam de vantagens e verba indenizatória, na verdade, tem caráter remuneratório. Trata-se de uma interpretação que se dá à norma para tentar escapar dela", afirmou.

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