TJ do Rio mantém instalação de medidores digitais da Light

TJRJ rejeitou as alegações do MP de que os novos equipamentos apresentaram erro de leitura, provocando reajustes excessivos e prejudiciais à população de baixa renda

Fonte: TJRJ

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade de votos, negou recurso ao Ministério Público estadual e manteve decisão que autoriza a Light a substituir os medidores mecânicos por digitais nas residências em que presta serviço de fornecimento de energia. O MP alegou que os novos equipamentos apresentaram erro de leitura, provocando reajustes excessivos e prejudiciais à população de baixa renda.


Para o relator do recurso, desembargador Jessé Torres, a instalação dos novos medidores é lícita, praticada no desempenho regular de competência legalmente deferida à concessionária. Em seu voto, ele considerou que a modernização do sistema foi aprovada pela Aneel e que o aumento da tarifa somente poderá ser esclarecido por perícia técnica, ainda não realizada. O desembargador lembrou também que a medição eletrônica foi aprovada pelo Inmetro.


“Se os usuários, a que se refere o Ministério Público,  suportam reajustes excessivos em razão da instalação de medidores eletrônicos, imperiosa se faz a produção de prova, dado que o reajuste pode haver decorrido não só de eventual defeito no equipamento ou na instalação, como, também, da real medição do consumo efetivo, fatos que somente poderão ser esclarecidos mediante perícia técnica que afira a carga instalada em cada unidade”, afirmou.

 

Processo nº 000925208.2012.8.19.0000

Palavras-chave: Equipamentos; Leitura; Instalação; Medidores digitais; Erro; Reajuste; Prejuízo; Baixa renda

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