TJ determina que Estado reserve vagas para odontólogos aprovados em concurso

Não obstante a proximidade do prazo final do certame, o Estado ainda não teria procedido as suas devidas nomeações.

Fonte: TJAL

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Em decisão publicada nesta quinta-feira (17) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) concedeu o pedido de efeito ativo ao agravo de instrumento interposto por Jorge Eustáquio da Silva Júnior e outros, determinando que o Estado de Alagoas proceda à reserva do número exato de vagas previstas no edital do concurso para que os aprovados sejam nomeados e empossados.

Relatam os agravantes (odontólogos) que o Estado de Alagoas teria realizado concurso público para provimento de diversos cargos, dentre os quais os de odontólogos, para os quais se inscreveram e foram aprovados dentro do número de vagas. Contudo, não obstante a proximidade do prazo final do certame, o Estado ainda não teria procedido as suas devidas nomeações.

De acordo com o desembargador-relator do processo, os fatos e documentos apresentados pelos aprovados no concurso fazem com que o caso seja analisado de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que versa sobre a obrigatoriedade do Estado em nomear e empossar os candidatos aprovados dentro do número de vagas inserto no edital.

?O periculum in mora está evidenciado nos autos já que, caso não seja determinada a reserva de vagas neste momento, mormente porque o concurso teve seu termo final em maio de 2007, a administração pública poderá, adiante, promover novo concurso para o preenchimento das vagas existentes, ocupando os lugares que os agravantes pretendem ver reconhecidos como seus?, justificou o desembargador Eduardo José de Andrade.

Ao conceder o efeito ativo ao agravo de instrumento, o desembargador determinou que o Estado de Alagoas proceda à reserva do exato número de vagas constantes no edital do concurso público para o preenchimento do cargo de odontólogo da SESAU Região Maceió, ressaltando que deverão ser excluídas aquelas para as quais tenha eventualmente procedido à nomeação e posse dos candidatos aprovados em classificação anterior à dos agravantes.

Palavras-chave: concurso

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