TJ determina que banco indenize homem atingido por placa de publicidade

A vítima sofreu traumatismo craniano e lesões nas costas e foi submetido a três cirurgias

Fonte: TJSP

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Acórdão da 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP mandou que uma instituição financeira pague indenização a um homem, atingido por uma placa de publicidade enquanto caminhava na calçada em São Paulo.


A vítima sofreu traumatismo craniano e lesões nas costas e foi submetido a três cirurgias. No dia anterior, um cliente do banco havia danificado o totem publicitário ao estacionar seu carro na garagem da agência, e a placa não teria sido reparada até o momento em que o autor se acidentou.


Sentença fixou indenização por danos morais em R$ 40 mil e não reconheceu os danos materiais, pois a instituição arcou com as despesas médicas e hospitalares. Ambas as partes recorreram.


O relator dos recursos, Milton Paulo de Carvalho Filho, entendeu ser clara a responsabilidade da ré, que deve arcar com os danos causados a terceiro em razão de sua atividade, conforme prevê a legislação consumerista. “O acidente poderia ser facilmente evitado, tivesse o banco réu agido de forma precavida, segura, o que não ocorreu. Impõe-se, pois, a sua responsabilidade pelos danos morais experimentados pelo autor. O valor da indenização determinada pelo juízo a quo (R$40 mil) também não merece qualquer reparo.”


Os desembargadores Carlos Teixeira Leite Filho e Fábio de Oliveira Quadros também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Palavras-chave: indenização direito civil danos morais

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