TJ determina fornecimento de energia em escola do interior

Mesmo após firmar acordo de parcelamento da dívida, o fornecimento de energia havia sido cortado na escola municipal

Fonte: TJRN

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Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiram manter a sentença da Vara Única da Comarca de Portalegre que determinou o imediato restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na Escola Municipal de Primeiro Grau Rita Bessa.

 
De acordo com o Município de Tabuleiro Grande foi firmado um acordo de parcelamento de débito com a Cosern, mas mesmo assim, o fornecimento de energia foi cortado na Escola.

 
A Cosern argumentou que a suspensão do fornecimento de energia foi em virtude da dívida existente e, por isso, agiu no exercício regular do direito.

 
Para o relator do processo, o juiz convocado Artur Cortez Bonifácio, a manutenção e o funcionamento de prédios e logradouros públicos beneficia, diretamente, aos munícipes, tratando-se, portanto, de um "direito cívico". O magistrado acrescentou que a natureza essencial do serviço de fornecimento de energia elétrica aos prédios e logradouros públicos, cuja continuidade é providência imperiosa, não admite suspensão por falta de pagamento das tarifas.

 
O relator destacou que o Município firmou parcelamento da dívida referente ao período de 2000 a 2002, em 36 parcelas mensais, iguais, no valor de R$ 1.737,47. Diante disso, o magistrado acredita que torna-se sem efeito a alegação de estímulo ao inadimplemento.

 

Processo nº 2012.000365-6

Palavras-chave: Fornecimento; Energia elétrica; Educação pública; Dívida

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1 Comentários

Andre sua profissão31/07/2012 10:49 Responder

Interessante decisão.

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