TJ determina a demolição parcial de casa construída no Farol de Santa Marta

O TJ acolheu o recurso da associação local que alegava ter ocorrido falha na fiscalização da obra. A Câmara fixou pena de multa indenizatória no valor de R$ 10 mil reais

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Público reformou decisão da 1ª Vara Cível da comarca de Laguna para compelir um morador a destruir parte de sua casa de veraneio, a fim de adequar-se a limitações legais. A residência fica na localidade do Farol de Santa Marta, no município de Laguna. A ação civil pública foi proposta por uma associação local contra o proprietário e a municipalidade.


A autora alegou que a construção não seguiu as exigências legais referentes a área mínima de lotes, de recuos laterais e altura máxima permitida. Ressaltou também que a edificação alterou acidentes naturais existentes. Por fim, disse que a casa destoa do padrão urbanístico da vila, já que a habitação de três pisos contrasta com as demais residências, humildes.


Contra o município, a associação alegou que houve falha na fiscalização da obra. O proprietário sustentou que a casa está em zona residencial e foi aprovada pela Prefeitura, bem como pelo Estado, através da Fatma, com o necessário alvará de licença.


Em primeiro grau, o magistrado julgou improcedente a ação. A associação apelou para o TJ, com pedido de desmanche integral do terceiro pavimento da residência e aplicação de multa indenizatória de R$ 10 mil em favor da coletividade. A câmara julgadora, após análise da legislação aplicável ao caso, constatou desobediência aos recuos laterais e à altura máxima da obra, conforme asseverou a perícia técnica.


Desta forma, os desembargadores decidiram-se pela parcial demolição da casa, ou seja, do terceiro pavimento e do recuo lateral direito. Os demais pedidos foram julgados improcedentes. 

Palavras-chave: Demolição; Construção; Fiscalização; Falha; Multa

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