TJ derruba ato que concedia benefício vitalício para ex-diretores da Celesc

O cálculo dos valores a serem ressarcidos se dará em fase de liquidação de sentença, e sobre eles incidirão juros e correção monetária previstas em lei.

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em apelação sob relatoria do desembargador Vanderlei Rommer, confirmou sentença em ação popular que julgou nula a deliberação n. 13/95, editada pela diretoria da Celesc, que concedia direito aos funcionários da empresa que ocuparam postos de direção a continuar a receber tais proventos - mesmo após exonerados do cargo de confiança - de forma vitalícia.

A decisão, agora confirmada, condena ainda os responsáveis pela deliberação, assim como os beneficiários da medida, ao ressarcimento das perdas e danos que causaram aos cofres da empresa ao perceberem valores a maior que seus salários. O cálculo dos valores a serem ressarcidos se dará em fase de liquidação de sentença, e sobre eles incidirão juros e correção monetária previstas em lei.

A Celesc, entre outros argumentos de defesa, sustentou ter autonomia para editar tais atos sob a justificativa de ser uma empresa de economia mista e não empresa pública.

?A sociedade de economia mista submete-se obrigatoriamente aos princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, etc., sob pena de ver declarados nulos os atos que contra eles atentem. É o caso dos autos, em que se verbera ato a um só tempo ilegal, imoral e ofensivo ao princípio da impessoalidade?, contestou o desembargador Rommer.

Segundo ele, a condição de sociedade de economia mista da Celesc, sujeita pois ao regime jurídico próprio das empresas privadas, não lhe confere liberdade irrestrita no que concerne aos princípios que regem a administração pública.

Foram condenados, como responsáveis pela edição do ato, Paulo Roberto Meller, Paulo Ernani da Cunha Tatim, Sebastião Hülse, Antônio dos Santos e Edison da Silva Jardim Filho.

Já na condição de beneficiários restaram condenados Adalberto José de Campos Filho, César Augusto Bleyer Bresola, Gilberto dos Passos Aguiar, Homero Sérgio Pasa, José Affonso da Silva Jardim, Juguaracy Carpinetti Campos, Maurílio Pereira dos Santos e Ricardo Moritz. Ainda cabe recurso aos tribunais superiores.

Apelação Cível n. 2007.056361-3

Palavras-chave: vitalício

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