TJ de Rondônia mantém decisão e fixa multa a operadora de celular

Foi negada a apelação judicial de uma operadora de telefonia celular, contra decisão que determinou a retirada imediata do nome de uma cliente da lista de mal pagadores. A empresa será multada em 500 reais por dia se não cumprir o que foi determinado pelo Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia.

Fonte: TJRO

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Foi negada a apelação judicial de uma operadora de telefonia celular, contra decisão que determinou a retirada imediata do nome de uma cliente da lista de mal pagadores. A empresa será multada em 500 reais por dia se não cumprir o que foi determinado pelo Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia.

A antecipação de tutela é quando há um pedido de providência antes que se julgue o processo por inteiro. Nesse caso, a cliente procurou a Justiça porque segundo ela, seu nome foi inscrito no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) indevidamente, por conta de uma fatura da operadora de celular do ano de 2008. Ela pediu uma indenização por danos morais e a retirada definitiva da lista de mal pagadores. No entanto pediu a antecipação da tutela para ter, antes do julgamento final, seu nome excluso do SPC.

A decisão antecipada foi concedida, mas ainda não foi cumprida. Isso motivou a nova decisão judicial, desta vez numa instância superior (Tribunal de Justiça). Ao relatar o processo, o Desembargador Marcos Alaor citou o julgamento de caso semelhante pelo Judiciário de Rondônia, em que foi decidido que só o fato de estar sendo discutido o débito, com base em motivos razoáveis e teses plausíveis, basta para determinar a exclusão do nome dos cadastros de inadimplentes, já que a medida não gera qualquer prejuízo ou perigo de dano à parte contrária.

O Desembargador confirmou a antecipação de tutela decidida pelo Juiz da 1ª Vara Cível de Porto Velho. Com isso, permanece a ordem de exclusão do nome da cliente dos órgãos restritivos de crédito, no prazo máximo de 24 horas, a partir do recebimento de cópia da decisão. Ele fixou o valor da multa até o limite de 5 mil reais. A decisão, desta segunda-feira (19), será informada por meio de ofício à Serasa e ao SPC.

Apelação nrº 0093290-68.2009.8.22.0001

Palavras-chave: multa

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