TJ dá prazo de 60 dias para Florianópolis disponibilizar local para moradores de rua

Os desembargadores destacaram que as instalações não poderão ter menos de 30 vagas, em local digno, estruturado física e operacionalmente, dotado de equipe de atendimento multidisciplinar

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou liminar concedida pela 1ª Vara da Fazenda da Capital, consistente na obrigação de fazer, para que o Município de Florianópolis disponibilize, no prazo de 60 dias, locais para acolhimento temporário à população em situação de rua. Os desembargadores destacaram que as instalações não poderão ter menos de 30 vagas, em local digno, estruturado física e operacionalmente, dotado de equipe de atendimento multidisciplinar, na forma contida no art. 6º, inc. I,da Lei Municipal n. 8.751/2011, sob pena de cominação de multa a ser paga pela Fazenda Pública do Município, no valor de R$ 5 mil por dia de atraso.


O Município alegou, em sua defesa, que a decisão avançou a esfera da discricionariedade do ato administrativo, em afronta à tripartição dos poderes. Sustentou que o prazo é muito reduzido para implementação das obras e serviços. Pleiteou pela concessão de, no mínimo, 18 meses de prazo, mas não recebeu acolhimento da Câmara. Os efeitos da liminar foram suspensos pelo desembargador Luiz Zanelato - em decisão monocrática - até pronunciamento definitivo da Câmara que, neste momento, valida a decisão de 1º Grau.


O relator deste acórdão, desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, ressaltou que a harmonia entre os poderes verifica-se, primeiramente, pelas normas de cortesia no trato recíproco e no respeito às prerrogativas e faculdades a que mutuamente todos têm direito. Todavia, explica, nem a divisão de funções entre os órgãos do poder nem sua independência são absolutas. "Há interferências, que visam ao estabelecimento de um sistema de freios e contrapesos, à busca do equilíbrio necessário à realização do bem da coletividade e indispensável para evitar o arbítrio e o desmando de um em detrimento do outro especialmente dos governados", anotou. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: Liminar Moradores de Rua Obrigação de fazer

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