TJ converte qualificação de crime de travestis

Fonte: Portal Terra

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A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Unidade Francisco Sales, reconheceu que o crime praticado por dois travestis contra um homem que os contratou para programa sexual é de homicídio seguido de furto e não de latrocínio. Isso porque a dupla matou para vingar-se da vítima, que negou pagar pelos serviços prestados, e não para roubar-lhe os pertences.

O ato de violência aconteceu na madrugada do dia 16 de março do ano passado, na Rua Rio Grande do Sul, no bairro de Lourdes, em Belo Horizonte.

Depois de contactar os travestis "Bruna" e "Bianca", na avenida Afonso Pena, o homem acertou a realização de um programa e foram os três, em seu carro, para um motel localizado na avenida Raja Gabaglia.

Ao final, quando deixou "Bruna" e "Bianca" nas proximidades do Shopping Diamond Mall, conforme combinado, o homem negou fazer o acerto prometido, alegando que "não pagava nem prostitutas, quanto mais a travestis". A partir daí iniciou-se uma discussão acirrada que culminou na morte dele, por enforcamento, provocado pela dupla, que utilizou o cinto de segurança do carro. Em seguida, os travestis abriram o porta-malas, furtaram uma maleta e folhas de cheque.

O processo foi suspenso em relação à "Bianca" que, ainda na fase inquisitiva, teve sua prisão preventiva decretada, mas encontrava-se foragido. O réu "Bruna" foi condenado a cumprir pena de 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 30 dias-multa.

Por não concordar com o resultado, "Bruna" pleiteou a desclassificação do crime de latrocínio para o de homicídio em concurso com o crime de furto, alegando a inexistência, na conduta inicial, da intenção de matar para roubar. Afirmou, taxativamente, que agiram dessa forma por ódio da vítima, que não honrou com o compromisso do pagamento pelo programa.

Os desembargadores Vieira de Brito (relator), Hélcio Valentim e Alexandre Victor de Carvalho ressaltaram que o crime de latrocínio traduz-se no roubo seguido do homicídio o que, para eles, não foi o caso, confirmando a tese da defesa. "Os acusados agiram movidos pelo ódio causado pela vítima quando ela recusou a pagar-lhes os serviços prestados. Esse foi o motivo pelo qual investiram contra o homem e, após a sua morte, aproveitaram para subtrair seus pertences", disse o relator.

Com base nestes dados, os desembargadores deram provimento ao recurso, determinaram a anulação do processo desde seu início e a remessa dos autos ao Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte para novo processamento.

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