TJ confirma sentença que condenou finlandês Toni Hakala na Capital

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, manteve sentença do Tribunal do Júri da comarca da Capital, que condenou o finlandês Toni Hakala à pena de 16 anos e dois meses de reclusão, pela prática de homicídio qualificado (asfixia por estrangulamento) e do crime de ocultação de cadáver da dançarina Elisângela Cordovil Coelho, e mais dois anos e oito meses de reclusão pelo crime de furto qualificado, o que totaliza 18 anos e 10 meses de reclusão.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, manteve sentença do Tribunal do Júri da comarca da Capital, que condenou o finlandês Toni Hakala à pena de 16 anos e dois meses de reclusão, pela prática de homicídio qualificado (asfixia por estrangulamento) e do crime de ocultação de cadáver da dançarina Elisângela Cordovil Coelho, e mais dois anos e oito meses de reclusão pelo crime de furto qualificado, o que totaliza 18 anos e 10 meses de reclusão.

O crime ocorreu em 23 de março de 2008, em uma residência localizada no Rio Tavares, e o corpo da vítima ? ex-namorada do réu ? foi enterrado na praia do Moçambique, Leste da Ilha de Santa Catarina. A defesa do finlandês buscou, na apelação criminal, obter a absolvição, por ausência de provas, quanto ao crime de homicídio, mas a ocultação do corpo da bailarina foi admitida pelo acusado.

"Em se tratando de apelação interposta contra veredicto proferido pelo Tribunal do Júri, reconhecer existência de fundamento suficiente à absolvição deve conduzir, unicamente, à anulação do julgamento e à submissão do réu a novo júri, mas não à absolvição por ausência de provas, sob pena de violação ao princípio da soberania do Tribunal do Júri", destacou o desembargador Torres Marques, relator da matéria.

Ainda, segundo o magistrado, a possibilidade de anulação de um júri popular só ocorre quando o veredicto não encontrar sustentação na prova existente nos autos. Não foi o que ocorreu no caso em análise, em que os jurados admitiram versão verossímil, extraída das provas reunidas nos autos, contrária às várias versões apresentadas pelo acusado, em todas elas negando a autoria da morte da vítima.

"Não cabe a anulação do julgamento proferido pelo Tribunal do Júri quando os jurados simplesmente optam por umas das correntes de interpretação da prova colhida, pois tal fato não qualifica a decisão como manifestamente contrária à prova dos autos", ressaltou o relator.

O desembargador Torres Marques, durante a sessão de julgamento, elogiou o bom trabalho policial desenvolvido na elucidação do intrincado crime, que causou grande repercussão nesta Capital.

Outros pleitos apresentados pela defesa do acusado, como a redução da pena imposta, foram igualmente rechaçados pela 3ª Câmara Criminal do TJ. Toni Hakala aguardou o julgamento da apelação do mesmo modo como enfrentou parte da instrução processual e o próprio julgamento perante o Tribunal Popular: preso.

Apelação Criminal n. 2009072431-0

Palavras-chave: sentença

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