TJ confirma: plano de saúde não pode ser extinto após morte do titular

A esposa idosa de um segurado que faleceu conseguiu o não cancelamento do plano de saúde do marido, alegando que não existe nenhuma cláusula no contrato que autorizasse a rescisão unilateral por morte do titular

Fonte: TJSC

Comentários: (1)




A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da Comarca de Joinville que negou a extinção de plano de saúde em relação à dependente, após a morte do titular. A mulher, idosa, era dependente do marido e ajuizou a ação após a comunicação do cancelamento do plano pelo falecimento dele. Ela sustentou não existir cláusula contratual que autorizasse a rescisão unilateral por morte do titular.


A empresa que administra o plano de saúde alegou que em contratos desta natureza, após o falecimento do titular, este deixa de ter vigência. Entretanto, o relator, desembargador Antonio do Rego Monteiro Rocha, concluiu que, embora o contrato seja omisso neste ponto, os princípios do Código de Defesa do Consumidor e as determinações da Agência Nacional de Saúde permitem sua manutenção e extensão aos beneficiários por tempo indeterminado, desde que estabelecida a contraprestação pecuniária.


A contratação de outro plano de saúde, lembra o magistrado, acarretaria em maiores despesas para os consumidores beneficiários do plano de saúde. No caso em discussão, Monteiro Rocha entendeu que as leis são de caráter altamente social, e devem ser interpretadas com compreensão dos problemas humanos, sem servir o formalismo de obstáculo à sua realização.

Palavras-chave: Idoso; Seguro; Plano de saúde; Rescisão contratual; Cláusula; Morte; Titular; Família

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tj-confirma-plano-de-saude-nao-pode-ser-extinto-apos-morte-do-titular

1 Comentários

Marcilio Ribeiro advogado18/05/2012 10:32 Responder

Felicito ao desembargador Antonio do Rego Monteiro Rocha, por sua interpretação perfeita.

Conheça os produtos da Jurid