TJ confirma pena para assaltante que atacou e roubou faculdade na Capital

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença que condenou João Rafael Becker Paim à pena de cinco anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, pelo assalto que praticou contra a Fundação Universitária Iberoamericana, instituição de nível superior instalada na praia do Campeche, Sul da Ilha de Santa Catarina, em 22 de fevereiro de 2008.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença que condenou João Rafael Becker Paim à pena de cinco anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, pelo assalto que praticou contra a Fundação Universitária Iberoamericana, instituição de nível superior instalada na praia do Campeche, Sul da Ilha de Santa Catarina, em 22 de fevereiro de 2008.

Na companhia de mais dois comparsas ? um deles menor -, Becker invadiu o estabelecimento armado, dominou 16 funcionários que se encontravam no local e, do seu interior, levou aparelhos eletrônicos e certa quantia em dinheiro. Houve registro de agressão às vítimas.

Em sua apelação, contudo, o assaltante pediu absolvição, sob alegação de não ter sido reconhecido pelas vítimas. Disse, ainda, que os produtos do roubo nem sequer foram localizados em seu poder. Apelou ao princípio do ?in dubio pro reo? - pelo qual, na dúvida, beneficia-se o réu.

A Câmara negou o recurso, por entender que a materialidade e a autoria do delito restaram suficientemente comprovadas pelas vítimas, policiais, e por reconhecimento fotográfico.

"Não merece vingar a pretendida absolvição com base no princípio do in dubio pro reo pois as provas existentes nos autos constituem elementos suficientes para a condenação do réu, porquanto comprovam a materialidade e a autoria do delito, corroboradas especialmente pelos depoimentos das vítimas e das testemunhas, fundamental para a condenação deste tipo de crime", disse o desembargador Rui Fortes, relator da matéria.

(Apelação Criminal n. 2008.072349-4)

Palavras-chave: assaltante

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