TJ confirma pena de 13 anos de prisão a homem que molestou e roubou vizinha

Com uma faca em punho, o acusado ordenou que a vítima seguisse para local ermo, onde a forçou a praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença de comarca do sul do Estado que condenou um homem a 13 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de estupro e extorsão mediante violência. Segundo denúncia do Ministério Público, o réu atacou sua própria vizinha quando esta saía de casa de manhã cedo, no verão de 2013, na companhia do filho de apenas dois anos.


Com uma faca em punho, o acusado ordenou que a vítima seguisse para local ermo, onde a forçou a praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Posteriormente, sempre com a faca no pescoço da mulher, ordenou que ela se dirigisse até um caixa eletrônico para sacar dinheiro em seu favor. Foi neste momento, já no interior de uma casa lotérica, que a vítima conseguiu pedir auxílio e ver policiais efetuarem a prisão do agressor. Em sua apelação, o réu pediu absolvição ou ao menos a redução da pena fixada, sob argumento de insuficiência de provas em relação ao crime sexual.


O desembargador Roberto Lucas Pacheco, relator da matéria, ponderou que em crimes de natureza sexual dificilmente são arroladas testemunhas, pois são comumente praticados em locais isolados ou apenas com a presença de agressor e vítima. Neste sentido, destacou, as palavras da mulher ganham destaque e confiabilidade, principalmente quando coerentes e críveis no contexto acusatório. A decisão de manter a pena foi unânime.

Palavras-chave: Reclusão Ato libidinoso Violência Roubo

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