TJ confirma multa para advogado que abandonou Caso Carandiru

Valor foi fixado em 70 salários mínimos

Fonte: TJSP

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A 4ª Câmara do Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou multa de 70 salários mínimos aplicada contra advogado que abandonou o plenário do júri no julgamento de policiais acusados por invasão e homicídios na antiga Casa de Detenção do Carandiru.
       
  
Como a multa de R$ 50.680 não foi recolhida no prazo estipulado na sentença (cinco dias), há determinação de inscrição na dívida ativa do Estado.
       
  
O relator do processo, desembargador Ivan Sartori, destacou: "O valor fixado em setenta salários mínimos mostra-se bem razoável, mormente se considerados os recursos públicos dispendidos na preparação de julgamentos desse jaez, que já durava dois dias e só não foi concretizado na oportunidade, em razão do abandono praticado pelo causídico. Não há falar, pois, em ato ilegal ou abusivo, a merecer reparação".
       
  
Participaram do julgamento os desembargadores Willian Campos e Edison Brandão que acompanharam o voto do relator.
       
  
Também no mês de junho houve a negativa da exceção de suspeição relativa ao juiz do caso, Rodrigo Tellini, do 2º Tribunal do Júri (Santana), julgada pela Câmara Especial. A relatoria foi do desembargador Guerrieri Rezende com os votos dos desembargadores Artur Marques (presidente da Seção de Direito Privado) e Pinheiro Franco (presidente da Seção de Direito Criminal).

Palavras-chave: caso carandiru direito penal mandado de segurança

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