TJ confirma júri para homem que, junto do filho, tentou matar desafeto
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou decisão da Comarca de Itajaí e determinou que Altamiro Wagner vá a júri popular pelo crime de tentativa de homicídio praticado contra Wilson Valdenir Ferreira.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou decisão da Comarca de Itajaí e determinou que Altamiro Wagner vá a júri popular pelo crime de tentativa de homicídio praticado contra Wilson Valdenir Ferreira.
Conforme os autos do processo, na noite de 30 de setembro de 2006, o réu transitiva com seu veículo, na cidade de Irineópolis, quando Wilson, junto de parentes, ameaçou-lhe de morte. Minutos depois, o acusado, desta vez acompanhado do filho, dirigiu-se até a frente de uma farmácia, onde estava vítima.
No local, os dois saíram do veículo e efetuaram diversos disparos com arma de fogo, que só não ocasionaram a morte da vítima pois esta foi socorrida por populares. Conforme testemunhas, as famílias de ambas as partes possuem desavenças.
Inconformado com decisão que o encaminhou ao Júri Popular, Altamiro recorreu ao TJ. Preliminarmente, postulou a inépcia da denúncia e, no mérito, pleiteou a impronúncia ante a ausência de provas de materialidade e autoria ou, ainda, a absolvição sumária em virtude da configuração da legítima defesa.
A relatora da matéria, desembargadora Salete Silva Sommariva, entendeu que o pleito preliminar não deve prosperar. Isso porque os pequenos erros da inicial acusatória não são pertinentes ao ato final da suposta tentativa de homicídio praticada pelo acusado.
Quanto ao mérito, a magistrada explicou que os depoimentos testemunhais bem como o boletim de ocorrência são suficientes para encaminhá-lo a júri. ?Para que o réu venha a ser pronunciado e tenha seu julgamento submetido ao Tribunal do Júri, é necessário apenas a existência de elementos que comprovem a materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, prescindindo, nesta fase, de absoluta certeza quanto ao responsável pela prática ilícita?, explicou a relatora, ao manter a decisão que foi unânime.
Apelação Criminal nº 2010.007916-1