TJ confirma: hotéis não devem pagar direitos autorais para Ecad

A matéria de fundo, na prática, versa sobre a possibilidade do Ecad cobrar direitos autorais do hotel por conta dos aparelhos de televisão que este dispõe aos seus hóspedes nos quartos e demais dependências.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em matéria sob a relatoria do desembargador Sérgio Izidoro Heil, manteve decisão da Comarca de Joaçaba que julgou procedente ação declaratória de inexistência de relação jurídica entre o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e um estabelecimento hoteleiro daquela cidade.

A matéria de fundo, na prática, versa sobre a possibilidade do Ecad cobrar direitos autorais do hotel por conta dos aparelhos de televisão que este dispõe aos seus hóspedes nos quartos e demais dependências. Com base em decisões anteriores sobre o tema, tanto do TJ quanto do STJ, o relator explica que a utilização de aparelhos de rádio e televisão em quartos de hotel é considerada privada, uma vez que o estabelecimento não obtém lucro por disponibilizar tal serviço aos seus hóspedes.

"Isso porque há exclusividade por parte do hóspede na manipulação dos aparelhos, e não uma imposição por parte do estabelecimento, eis que apenas coloca à disposição do usuário a utilização livre do equipamento. Ou seja, é o hóspede quem escolhe o canal ou estação, tratando-se de mera transmissão da obra artística e não retransmissão", anotou o desembargador Heil.

Segundo o magistrado, ao observar-se a Lei 9.610/98, que trata do tema, nota-se que a intenção do legislador foi explícita no sentido de que para caracterizar a incidência dos direitos autorais faz-se necessária a retransmissão. "Portanto, indevida a cobrança dos direitos autorais, uma vez que não há que se falar em retransmissão no presente caso", concluiu o relator.

Apelação Cível nº 2007.040012-2

Palavras-chave: ECAD

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2 Comentários

Laercio advogado24/08/2010 0:04 Responder

Eu pagaria mais caro pra ficar em um quarto de hotel que tivesse televisão, e pagaria mais um pouco se fosse tv a cabo! Na concorrência com outro hotel, o que possui tv ou rádio nos aposentos leva vantagem!!! Ou seja, o hotel fatura mais com tv e rádio no quartos!!!

Júnior Hotelaria07/03/2013 11:10 Responder

Essa decisão to TJ e STJ vale para todo o país? Visto que recebi dia 05/03/2013 uma notificação do ECAD para o pagamento do mesmo, e estou incerto da necessidade do pagamento ou não. Obrigado!

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