TJ confirma demolição de muro feito sobre área de domínio de via estadual
Foi estipulado prazo de 30 dias para que o muro irregular seja demolido, sob pena de multa no valor de R$ 500 reais
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ negou apelação de uma mulher contra sentença que ordenou a demolição de um muro edificado sem autorização sobre faixa de domínio de rodovia estadual. A fiscalização do Departamento de Infraestrutura - Deinfra, assim que descobriu a construção, foi a juízo para requerer a derrubada da construção via liminar, no que logrou êxito.
O juiz da comarca deu 30 dias para o desaparecimento da irregularidade, além de determinar a observação de 15 metros de distância em cada lado da rodovia. Também foi arbitrada multa de R$ 500 em caso de desobediência. Na apelação, a defesa levantou a tese de cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide, fato que impossibilitou a produção de provas requeridas para demonstrar o tempo de construção da obra e suas reais proporções.
A câmara entendeu desnecessárias quaisquer outras provas, pois a matéria já está devidamente demonstrada no corpo do processo. "Os autos comprovam, sem sombra de dúvidas, a irregularidade da construção por não respeitar o recuo mínimo da faixa de domínio da Rodovia SC", explicou o desembargador Cid Goulart, relator do recurso.