TJ confirma condenação para homem que abusou da enteada por 11 anos

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou provimento à apelação interposta por um homem condenado à pena de 16 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, por crimes de natureza sexual praticados na Comarca de Caçador.

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou provimento à apelação interposta por um homem condenado à pena de 16 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, por crimes de natureza sexual praticados na Comarca de Caçador.

De acordo com o processo, a vítima era filha da namorada do réu, e ambos residiam sob o mesmo teto. Ela começou a ser molestada antes dos dois anos, perdurando até os 13. Os estupros tiveram início quando ela completou oito anos. Sempre sob ameaças de morte, caso não guardasse segredo, além de ter a boca tapada pelas mãos do réu.

As provas dão conta que houve estupro e atentando violento ao pudor, além de tentativas destes crimes. Numa delas, inclusive, só não houve consumação porque a mãe, que estendia roupas no quintal, surpreendeu o réu, que desistiu do crime. Inconformado com a pena, ele recorreu ao Tribunal objetivando a desconsideração do atentado violento ao pudor pelo delito de estupro, sob alegação que aquele crime foi um ato preparatório para o estupro. Também requereu a redução da pena ao mínimo legal (seis anos).

A desembargadora Marli Mosimann Vargas, afirmou não vislumbrar a realização do ato libidinoso (atentado violento ao pudor) apenas como preparatório do estupro, pois, foram fatos distintos, com finalidades específicas. ?Os dois crimes são de mesmo gênero, mas de espécies diversas, devendo o agente responder por estupro e pelo crime de atentado violento ao pudor?, disse a magistrada. Quanto ao volume da pena imposta ao réu, a relatora entendeu que a juíza da comarca aplicou a cada crime o mínimo previsto na lei. ?Porém, em razão de o apelante deter autoridade sobre a vítima, na qualidade de padrasto, bem como pela continuidade do delito, tem-se o acréscimo, corretamente aplicado?, comentou. A votação foi unânime.

AC 2006.041535-7

Palavras-chave: abuso sexual

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