TJ confirma condenação a trio familiar que comandava prefeitura

Desvios de rendas públicas afetaram toda a cidade e refletiram em má qualidade dos serviços públicos e descontrole financeiro

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ atendeu, em parte, recurso de um ex-prefeito do oeste catarinense, sua esposa e seu filho, referente à prática de crimes contra a administração pública local. O prefeito teria cometido 65 delitos, a mulher, 12, e o filho, 28. Para o filho, 19 condenações perderam a validade diante da prescrição e, em outras 25, houve redução da pena porque, à época, o réu não passava dos 21 anos de idade.


As penas fixadas aos três pela câmara ficaram em três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, mais multa. Foi negada qualquer substituição das penas.  De acordo com o processo, o prefeito fazia depósitos de verbas do pequeno município diretamente nas contas-correntes da esposa e do filho.  Por meio de provas facilmente arrecadadas, inclusive a quebra do sigilo bancário e documentos trazidos pela própria defesa dos réus, houve certeza da autoria dos delitos. No recurso, todos pediram absolvição.


Os desembargadores, contudo, entenderam desfavoráveis aos apelantes as circunstâncias em que se deram os delitos. O relator, desembargador Alexandre d'Ivanenko, lembrou que as condutas trouxeram "elevado prejuízo ao município". O órgão julgador vislumbrou que os desvios de rendas públicas naquela cidade afetaram toda a municipalidade e trouxeram, como reflexos, má qualidade dos serviços públicos e descontrole financeiro, além de políticas e ações de arrecadação inadequadas.


"Assim, ao desviar as reduzidas verbas públicas, os apelantes acabam por prejudicar ainda mais os serviços prestados, motivo por que necessitam de maior punição, devendo, portanto, cumprir o sequestro corporal imposto [...]", afirmou d'Ivanenko. Os autos revelaram que os desvios feitos pelo prefeito em favor da esposa ultrapassaram R$ 110 mil, e as transferências para o filho alcançaram R$ 90 mil. A votação foi unânime.
 

Ap.Crim. nº 2012.072297-6

Palavras-chave: Crime Administração Pública Família Prefeito Prescrição

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