TJ condena soldado que abandonou posto para se divertir em danceteria

Durante plantão noturno, o policial abandonou seu posto sem autorização do seu superior hierárquico e dirigiu-se até uma danceteria

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do TJ rejeitou apelação de um soldado da polícia militar contra sentença que o condenou a três meses de detenção, após abandonar o posto de trabalho para se divertir em conhecida casa noturna da Capital. Os autos dão conta que, durante plantão noturno, o policial abandonou seu posto sem autorização do seu superior hierárquico e dirigiu-se até uma danceteria, onde permaneceu bebendo enquanto conversava com um colega. 


De acordo com o processo, além dos depoimentos de testemunhas, foram solicitadas imagens do bar, que comprovaram a presença do soldado no local. Em sua defesa, o réu suplicou pela absolvição, sob o argumento de insuficiência probatória. "Os depoimentos dos superiores hierárquicos do réu possuem extrema relevância para o deslinde do caso, uma vez que os referidos agentes públicos foram coerentes desde o primeiro momento, de forma que suas afirmações guardam verossimilhança com as demais provas dos autos", sustentou o desembargador substituto Volnei Celso Tomazini, relator da matéria.


O magistrado lembrou ainda que a autoria delitiva foi comprovada pelos depoimentos colhidos na instrução criminal, os quais, aliados aos demais elementos, fornecem a certeza necessária de que o soldado efetivamente cometeu o delito de abandono de posto. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: direito penal

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