TJ condena rapaz que construiu casa em cima de nascente em Blumenau

Para o relator do apelo, considerando-se o rapaz como pessoa simples, que certamente agiu sem dolo específico, tem-se que o montante de R$ 50 mil arbitrado a título de reparação é demasiado, o que justifica sua redução pela metade

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da comarca de Blumenau, para condenar A. R. ao pagamento de indenização de R$ 25 mil por dano ambiental. Em 1º grau, o valor arbitrado era de R$ 50 mil.


O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra A., na qual alegou que, em meados de 2002, o rapaz edificou sobre uma nascente, extraiu barro, suprimiu a vegetação existente ao redor de outro curso hídrico e tubulou as águas da nascente para garantir o acesso a sua moradia, além de construir um depósito e um chiqueiro nas margens de outro ribeirão, com sérios prejuízos ao meio ambiente.


Inconformado com a decisão em 1ª instância, A. recorreu e afirmou que não construiu nada em cima de uma nascente, nem suprimiu a vegetação local. Para o relator do apelo, desembargador Vanderlei Romer, considerando-se o rapaz como pessoa simples, que certamente agiu sem dolo específico, tem-se que o montante de R$ 50 mil arbitrado a título de reparação é demasiado, o que justifica sua redução pela metade.


“Ressalta-se que, em virtude da consolidação do dano ambiental e da ineficácia de eventual demolição, a reparação pecuniária é a solução que atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, finalizou o magistrado. A decisão da câmara foi unânime.


Apelação Cível n. 2010.085847-1

Palavras-chave: Nascente; Construção; Casa; Dano ambiental; Autorização; Irregularidade

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