TJ condena gestores por cobrança em hospital público

Eles explicaram ainda que Lúcia teria efetuado despesas que o SUS não cobre - como a internação - e que agiram de boa-fé ao devolverem o valor antes do oferecimento da denúncia.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um ano e cinco meses de prisão a Valmor Busnello e Raquel Travesssini, respectivamente administrador e diretora do Hospital Divino Salvador de Videira - conveniado ao Sistema Único de Saúde - por exigirem R$ 250 pela internação de Lúcia Aparecida Nesi, no momento de sua alta hospitalar.

Lúcia questionou a cobrança e lhe foi cobrado "somente" R$ 100 referentes a diárias, exames e materiais. Os réus alegaram que fora a paciente quem solicitara a alta hospitalar e ofertou o pagamento, "sem qualquer constragimento", a fim de ser liberada. Eles explicaram ainda que Lúcia teria efetuado despesas que o SUS não cobre - como a internação - e que agiram de boa-fé ao devolverem o valor antes do oferecimento da denúncia.

O desembargador Roberto Lucas Pacheco, relator do recurso, afirmou que as argumentações não se sustentam, e garantiu que cometeram o crime denominado de concussão, ao exigirem para si vantagem indevida na função pública. "O termo de responsabilidade assinado pelo paciente que requer sua alta, não foi juntado ao processo e, o fato de os acusados terem efetuado a restituição do valor cobrado não tem o condão de afastar sua responsabilidade penal. O hospital tinha conhecimento das normas do convênio, o que comprova que os acusados, de forma maliciosa, agiram com o intuito de obter vantagem indevida, vedada pela lei", explicou o magistrado. A votação foi unânime.

AC nº 2007.044296-2

Palavras-chave: cobrança

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