TJ condena fugitivo por não devolver tornozeleira

Para desembargadores, equipamento pertence ao Estado; preso recebeu pena de 1 ano de reclusão no regime semiaberto

Fonte: TJSP

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Fugir da penitenciária na saída temporária e não devolver a tornozeleira eletrônica é crime, de acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão inédita, da 1.ª Câmara Criminal, de 31 de março, concluiu que um preso que não voltou para a cadeia na data prevista, no Natal de 2010, em uma penitenciária em Penápolis, no interior do Estado, cometeu o crime de apropriação indébita. Ele foi condenado a 1 ano de prisão no regime semiaberto e multa.


A apropriação indébita é semelhante ao furto, mas ocorre quando alguém toma para si algo entregue aos seus cuidados. No caso, os desembargadores entenderam que o réu era portador de um equipamento pertencente à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) no valor de R$ 2.100, causando "inegável dano ao patrimônio público". O preso alegou que cortou o lacre da tornozeleira por necessidade, pois precisava de tratamento médico, e jogou o equipamento no lixo.


Os casos de fuga de presos com tornozeleira geralmente são resolvidos administrativamente. O detento, quando recapturado, pode perder o benefício de cumprir a pena no regime semiaberto ou o desconto dos dias da pena que ganhar com trabalho ou estudo na prisão. Na maioria das vezes, o equipamento é achado onde o preso o deixou, o que descaracteriza o crime de apropriação.


Saídas


Nesta Páscoa, foram beneficiados 20.022 presos com a saída temporária. Mas, segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), apenas 4,8 mil tornozeleiras estão disponíveis. As saídas são feitas de forma escalonada e, até sábado, 11.279 presos já haviam retornado às penitenciárias. Ao mesmo tempo, 509 presos não haviam voltado - o que equivalia a 4,51% de fugas.

Palavras-chave: tornozeleira eletrônica direito penal crime de apropriação

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