TJ condena construtores e engenheiro

A 9ª Câmara Cível do TJMG determinou que os construtores de um prédio em Teófilo Otoni e o engenheiro civil responsável pela obra arquem com as despesas médicas de um motorista que, devido a uma falha na construção, caiu do segundo andar do edifício.

Fonte: TJMG

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A 9ª Câmara Cível do TJMG determinou que os construtores de um prédio em Teófilo Otoni e o engenheiro civil responsável pela obra arquem com as despesas médicas de um motorista que, devido a uma falha na construção, caiu do segundo andar do edifício.

Em 21 de janeiro de 2008, o motorista R.P.G.J., residente em Teófilo Otoni, estava no apartamento de seu tio, na mesma cidade. Ele escorou no guarda-corpo da varanda, o qual cedeu, levando-o a cair do segundo andar do prédio. O motorista sofreu vários ferimentos, entre eles fratura exposta da tíbia.

R. teve de passar por uma cirurgia com colocação de aparelho de fixação externa. Ele argumentou que não tem plano de saúde e teve de fazer a cirurgia como particular, pois pelo SUS teria de aguardar de três a quatro dias, tempo que, de acordo com os médicos, agravaria a lesão e prejudicaria sua recuperação.

Em vista desses fatos, o motorista ajuizou ação contra o casal de empresários que construiu o prédio, O.S.G. e P.A.S., e contra o engenheiro civil B.S.N., pedindo indenização por danos morais e materiais e antecipação de tutela para obrigar os réus a arcarem com as despesas médico-hospitalares necessárias à sua reabilitação e a pagarem pensão mensal durante o período de recuperação, por se encontrar incapacitado para o trabalho.

Vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros constatou que o guarda-corpo da varanda do apartamento estava 24 cm abaixo do exigido e com fixação insuficiente, mas o pedido de tutela antecipada foi negado na 1ª Instância, o que levou R. a interpor recurso no TJMG.

O relator do recurso, desembargador Tarcísio Martins Costa, salientou, em seu voto, que ?a necessidade de tratamento do autor, pessoa humilde, é imediata, e, se não atendida, muito provavelmente suas lesões não serão revertidas?. Ao deferir o pedido de tutela antecipada, o magistrado determinou que os réus respondam pelas despesas médicas já realizadas e pelas que se mostrarem imprescindíveis à continuidade do tratamento do motorista. Tarcísio Martins Costa determinou, ainda, que os empresários e o engenheiro paguem a R., provisoriamente, pensão mensal equivalente ao valor que ele recebia como motorista (R$ 532) enquanto permanecer impossibilitado de exercer sua profissão. Os desembargadores José Antônio Braga e Generoso Filho votaram de acordo com o relator.

A ação de indenização por danos morais e materiais ainda será julgada na 1ª Instância.

Processo nº 1.0686.08.210564-0/001

Palavras-chave: construtor

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