TJ condena Assomal a pagar danos morais por morte de menor
Renilson Calheiros morreu afogado na piscina do clube em janeiro de 1995
Renilson Calheiros morreu afogado na piscina do clube em janeiro de 1995
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu, a unanimidade de votos, manter a sentença do juízo de 1º grau que condenou a Associação dos Oficiais Militares de Alagoas (Assomal) a pagar R$ 111.220,00 a título de indenização por danos morais à família do menor Renilson Calheiros de Araújo, que morreu afogado na piscina do clube em janeiro de 1995. A decisão aconteceu durante a sessão desta quinta-feira (03).
A família do menor, ao impetrar na Justiça a ação por danos morais, alegou que seu filho se dirigiu ao clube da Assomal na companhia de seu tio, irmão de seu pai, e que por imprudência, negligência, omissão e descaso dos dirigentes do clube social, Renilson faleceu na área da piscina olímpica, pois não havia divisão de proteção entre a piscina olímpica e a área reservada às crianças.
Se defendendo, a Assomal apresentou contestação rechaçando todos os argumentos trazidos na peça inicial do processo, bem como responsabilizou o tio do menor por haver agido com negligência na supervisão do seu sobrinho, denunciando Herman Ferreira da Silva, tio da vítima. A defesa suscitou várias preliminares de nulidade do processo, entre elas por cerceamento de defesa e exorbitante valor arbitrado na sentença a ser pago pela Associação.
?Verifico que não houve impugnação referente ao valor da causa. Verifico ainda que o Clube dos Oficiais Militares do Estado de Alagoas agiu com negligência, dada a ausência de proteção entre as piscinas destinadas às crianças e aos adultos e também em face da ausência de profissionais destinados à prestar socorro, caso houvesse necessidade?, justificou o desembargador-relator do processo, Estácio Luiz Gama de Lima.