TJ condena a 14 anos em regime fechado

O acusado foi condenando à pena de quatorze anos e meio de reclusão pelo assassinato de uma pessoa, a qual foi atingida por treze tiros à queima roupa

Fonte: TJMG

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão de primeira instância e condenou D.L.R. a 14 anos e seis meses de prisão em regime fechado pelo assassinato de C.S. com treze tiros, dos quais nove atingiram o crânio da vítima e quatro a região torácica.


Conforme os autos, em 3 de setembro de 2009, a vítima estava conversando com um grupo de amigos quando foi obrigada por D.L.R., sob ameaças, a entrar num carro com outros ocupantes. Após rodarem algum tempo com a vítima, eles o levaram a um matagal e lá ele foi executado com treze tiros à queima-roupa. O rapaz foi assassinado, de acordo a inicial, por ter divergido do grupo, que estava envolvido com o tráfico de drogas.


O crime ocorreu em Matozinhos, região central de Minas Gerais, em um terreno baldio. Denunciado pelo Ministério Público, D. foi submetido a um júri popular em dezembro de 2011 e condenado a catorze anos e seis meses de prisão em regime fechado.


Inconformado com a sentença, D. recorreu ao TJMG, alegando que o período de detenção foi exagerado, porque a pena mínima foi aumentada em três anos e reduzida somente em seis meses.


O desembargador relator, Walter Luiz, negou provimento ao recurso e manteve a decisão de primeira instância por considerar sólida a fundamentação judicial apresentada.


Votaram com o magistrado os desembargadores Silas Rodrigues Vieira e Alberto Deodato Neto.

 

Palavras-chave: Homicídio; Condenação; Crueldade; Violência; Arma de fogo

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