TJ concede HC com base em excesso de prazo

Excesso de prazo.

Fonte: TJGO

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Seguindo voto do desembargador-relator, Benedito do Prado, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) concedeu ontem (16) habeas-corpus a Nestorio Alves da Silveira, preso por latrocínio (ato de matar para roubar) desde 18 de abril do ano passado e custodiado há quase 21 meses. Determinou ainda que sejam extraídas reprografias de todas as peças do hc, remetendo-as ao desembargador Floriano Gomes, corregedor-geral da Justiça, para as devidas providências.

Ao analisar os autos, Prado constatou que apesar de o paciente responder ação penal por crime de lactrocínio e estar custodiado desde 2 de fevereiro do ano passado, a instrução não findou, situação que, a seu ver, caracteriza constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. "Estando o paciente preso por tempo superior ao previsto em lei para o encerramento da instrução, sem concorrência da defesa, configura-se constrangimento ilegal, sanável pela via do habeas-corpus", asseverou, seguindo entendimento do próprio TJ-GO.

Ementa

A ementa recebeu a seguinte redação: "Habeas-Corpus. Excesso de Prazo na Formação da Culpa. Configuração. Ordem Concedida. Demonstrado que a instrução criminal não findou, resta configurado o excesso de prazo na formação da culpa. Ordem conhecida e concedida". Habeas-Corpus nº 30064-6/217 (200703664969), de Alexânia.

Palavras-chave: prazo

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