TJ catarinense obriga município a oferecer transporte para jovem portadora de hidrocefalia

Corte entendeu que é dever do Estado arcar com tratamento de pessoas que não tem condições de pagá-lo

Fonte: TJSC

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O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) manteve sentença que obriga o município de Jaraguá do Sul (norte do Estado) a oferecer transporte gratuito e adequado para a locomoção de uma menor portadora de hidrocefalia até a unidade da Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) mais próxima, onde recebe atendimento médico e fisioterápico.


A hidrocefalia é uma doença causado pelo acúmulo do líquido cefalorraquidiano no interior da cavidade craniana, causado muitas vezes pela obstrução de uma das vias de circulação. Ela aumenta a pressão intracraniana sobre o cérebro, podendo causar um inchaço no crânio e lesões no tecido cerebral.


Nos autos do processo consta que a garota mora em localidade de difícil acesso e que a família não tem condições financeiras para oferecer um meio de transporte que a conduza até a instituição.


Em sua defesa, o município alegou que presta toda a assistência às pessoas com deficiência e que é impossível fazer melhorias na rua para facilitar o deslocamento, pois esta é "irregular".


No entanto, o relator do caso, desembargador substituto Júlio César Knoll, entende ser indiscutível a obrigatoriedade dos entes federados em arcarem com o tratamento a pessoas em situação econômica desfavorável. O magistrado concluiu, em seu voto, que deve ser mantida a decisão que determinou a adoção de medidas necessárias para permitir o tratamento médico.

Palavras-chave: hidrocefalia obrigação do estado direito público

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