TJ autoriza registro de criança com nome de pai e duas mães
Objetivo é levar a registro anotação de paternidade e de dupla maternidade, em comum acordo
Se, para o direito, a família é instrumento de realização da pessoa humana por considerar que toda e qualquer pessoa necessita de relações de cunho afetivo para se desenvolver e viver seu projeto próprio de felicidade e, porque para outras áreas do conhecimento, a família não se estabelece somente pelas formas convencionais de união, parece ficar evidente a possibilidade de reconhecimento do status jurídico e de família às demais formas de organização familiar... Com esse entendimento, citando a especialista em Direito de Família, Viviane Girardi, o Juiz de Direito Rafael Pagnon Cunha, da Comarca de Santa Maria, autorizou que uma criança tenha o nome do pai e de duas mães em seu registro civil (multiparentalidade).
A ação foi ajuizada pelos pais biológicos e pela companheira da gestante. Segundo eles, o objetivo é levar a registro anotação de paternidade e de dupla maternidade, em comum acordo. A gestação foi acertada pelos três, com concepção natural, intentando fazer constar no registro civil do nascituro os nomes do pai e das duas mães, bem como de seus ascendentes.
Decisão
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a pretensão procede não apenas por ser moderna, inovadora, mas, fundamentalmente - e o mais importante -, tapada de afeto.
Para o Juiz, ao Judiciário, "Guardador das Promessas do Constituinte de uma sociedade fraterna, igualitária, afetiva", nada mais resta que dar guarida à pretensão - por maior desacomodação que o novo e o diferente despertem.