TJ anula absolvição do vigilante que matou cliente de banco no Rio

O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro anulou, por unanimidade de votos, o julgamento que absolveu ex-vigilante

Fonte: G1

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Réu havia sido absolvido em julho deste ano, mas cabe recurso contra a anulação. Crime ocorreu em dezembro de 2006.

O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro anulou, por unanimidade de votos, o julgamento que absolveu o ex-vigilante Natalício de Souza Marins, acusado de ter matado a tiros Jonas Eduardo Santos de Souza em dezembro do ano passado dentro de uma agência bancária no Centro do Rio.

A decisão, proferida pela 8ª Câmara Criminal, pode ser contestada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

Com a decisão, o ex-vigilante voltou para a prisão. Ele havia sido absolvido da acusação em julgamento realizado no dia 18 de julho deste ano. Na ocasião, o réu alegou legítima defesa, dizendo que a vítima o tinha ameaçado ao entrar no banco.

O Ministério Público recorreu da decisão e Natalício teve sua absolvição anulada na tarde da última quinta. Segundo o promotor Paulo Rangel, responsável pelo recurso, Natalício foi encaminhado para a Polinter, na Zona Portuária do Rio.

O crime

Segundo informações do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), o crime ocorreu no dia 22 de dezembro de 2006, na agência do Banco Itaú da Avenida Rio Branco 161, no Centro do Rio.

A confusão entre o vigilante e o cliente começou quando a porta giratória do banco travou e Natalício abordou Jonas, perguntando se ele tinha algum objeto de metal. Jonas teria dito que não. Mas a porta continuou travando, e o ex-segurança chamou o gerente.

Ao ser identificado como cliente do banco, o gerente permitiu a entrada de Jonas na agência. Os dois teriam se desentendido, e o ex-vigilante efetuou disparo com uma arma calibre 38, que ele portava na ocasião.

Palavras-chave: absolvição

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1 Comentários

marco andre de moraes rangel acadêmico de direito12/10/2007 22:45 Responder

Só faltava essa! Um bandido confesso, tirar a vida de um cidadão , ganhar liberdade condicional , permitindo assim , ferir por si de morte os princípios norteadores do códico penal . Muito embora os patrono do itaú detem tal poderes, mas tudo tem LIMITES. A justiça é cega porém não é burra.

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