TJ admite que Google não tem como varrer internet em busca de vídeo-chacota

Justiça suspendeu decisão que obrigava a Google a pagar multa diária de R$ 1 mil reais pela exibição de um vídeo no YouTube

Fonte: TJSC

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O Tribunal de Justiça acolheu pedido da Google Brasil Internet Ltda., para desobrigá-la do pagamento de multa diária de R$ 1 mil pela exibição de vídeo no site YouTube. Nele, é reproduzido o teste de gravação a que foi submetido um candidato a locutor de rádio FM de Barra Velha, o qual teve performance discutível: ele gagueja ao ler o texto de apresentação, pronuncia de forma incorreta algumas palavras em inglês e profere palavrões durante o aquecimento e a leitura da pauta.


O material gerou tanta repercussão que acabou veiculado em diversos programas de rádio, fato que levou o candidato a locutor a ingressar na Justiça com uma ação de indenização por danos morais. Em liminar, foi determinado que a Google retirasse do ar toda e qualquer manifestação relacionada ao caso, sob pena de multa diária. A empresa, em agravo ao TJ, informou que já providenciou a retirada do link original, mas é impraticável garantir a total exclusão do vídeo de todo ambiente da internet.


Em decisão unânime, a 3ª Câmara de Direito Civil admitiu que a obrigação da Google se restringe a remover o vídeo do site de seu domínio. “Não há como obrigar a agravante a verificar e excluir todo e qualquer material existente na internet que faça menção ou possa estar relacionado com o autor”, reconheceu a relatora, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta. A ação que discute o pedido de indenização por danos morais continuará em tramitação na comarca de Barra Velha.
  

Palavras-chave: Multa; Suspensão; Obrigação; Vídeo; Rádio

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