TJ acata pedido de seguradora

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acatou pedido da Sul América Seguros em ação civil coletiva com pedido de tutela antecipada ajuizada pela Associação Brasileira de Consumidores.

Fonte: TJMG

Comentários: (0)




A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acatou pedido da Sul América Seguros em ação civil coletiva com pedido de tutela antecipada ajuizada pela Associação Brasileira de Consumidores. A decisão mantém alteração de planos de seguro proposta pela Sul América a seus segurados.

Segundo os autos, a Sul América enviou aos segurados uma carta com três propostas dos ?novos planos de seguro?, dizendo que eles teriam 90 dias para escolherem um novo plano, pois os contratos mais antigos seriam cancelados.

A Associação ajuizou ação alegando abusividade em cláusulas do novo contrato, que não fora realizado aviso prévio sobre as alterações e que haveria aumento nos custos para os segurados, além de redução do valor da indenização do seguro. Em Primeira Instância a seguradora foi condenada a declarar o direito dos segurados de manterem ou renovarem os contratos de seguro, garantir a eles a possibilidade de retomar as condições pactuadas anteriormente e comunicar a todos os segurados dessa decisão.

A Sul América, então, recorreu, alegando que a mudança nos contratos tratava-se de mudança na legislação realizada pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) e que teve seu direito de defesa cerceado com o indeferimento do pedido de produção de perícia atuarial, pois pretendia provar com ele que a manutenção dos contratos de seguros nos moldes contratados poderia ensejar a quebra do fundo mutualista, o que conseqüentemente prejudicaria todos os segurados.

A turma julgadora da 17ª Câmara Cível, formada pelos desembargadores Irmar Ferreira Campos (relator), Márcia de Paoli Balbino e Luciano Pinto reformou in totum a sentença. Eles entenderam que não há que se falar em abusividade, pois o contrato foi cumprido à risca, da forma como foi pactuado, comunicando aos segurados a intenção da seguradora em não renovar o contrato de seguro, disponibilizando aos mesmos 03 (três) novas opções de readaptação.

Em seu voto, o relator destacou ainda que a seguradora emitiu o comunicado com sete meses de antecedência do término do contrato e que os documentos foram bem apresentados nos autos, o que tornaria desnecessária a produção de provas, não caracterizando o julgamento antecipado da lide como cerceamento de defesa.

Processo nº 1.002406.101066-6/006

Palavras-chave: seguradora

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tj-acata-pedido-de-seguradora

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid