Titular de serventia judicial deve se desincompatibilizar três meses antes das eleições
Na sessão administrativa da noite desta quinta-feira (29), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responderam afirmativamente a consulta feita pelo deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ), reconhecendo que é de três meses o prazo de desincompatibilização do titular de serventia judicial para concorrer a cargo eletivo, de acordo com a Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades).
Na sessão administrativa da noite desta quinta-feira (29), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responderam afirmativamente a consulta feita pelo deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ), reconhecendo que é de três meses o prazo de desincompatibilização do titular de serventia judicial para concorrer a cargo eletivo, de acordo com a Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades). O relator da consulta foi o ministro Aldir Passarinho Junior (foto).
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Cta 30444