TIM(RN) continua sem poder vender nem migrar novas linhas

A proibição está mantida e cabe recurso a instâncias superiores

Fonte: TRF 5ª Região

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O vice-presidente do TRF5, desembargador federal, Marcelo Navarro, indeferiu, no início desta noite, o pedido de medida cautelar, interposto pela TIM CELULAR S/A. A operadora de telefonia móvel pretendia obter a reconsideração da decisão da primeira instância e a concessão do efeito suspensivo até o pronunciamento da Agência Nacional de Telecomunicações(Anatel).


A decisão baseou-se nos estudos técnicos feitos pela Anatel comprovando o número alto de queda nas chamadas telefônicas. “Os consumidores lesados encontram-se submetidos à péssima prestação de um serviço que é essencial”, relata o magistrado. A suspensão do serviço tem a finalidade de evitar a piora nas deficiências apontadas com a comercialização de uma média de 24mil linhas telefônicas por mês.


Outra comprovação partiu da análise feita pela agência reguladora nas áreas de baixo poder aquisitivo. Nesses locais, foi observado que os níveis de bloqueio são mais intensos em relação a outros locais com maior renda do Rio Grande do Norte. A prática fere o princípio da isonomia e da diginidade da pessoa humana.

Palavras-chave: TIM; Proibição; Operadora de Telefonia; Reconsideração de Decisão

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