Termo de cooperação garantirá reserva legal nos imóveis rurais de SC

Ele visa a cooperação mútua, com diretrizes a cartorários e demais órgãos, para averbação das reservas legais, de acordo com o Código Florestal, a Lei do Bioma Mata Atlântica e o Código Estadual do Meio Ambiente.

Fonte: TJSC

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Os processos que envolvem a averbação de reserva legal nos imóveis rurais de Santa Catarina devem se tornar mais céleres a partir desta quinta-feira (8/7), às 16 horas, quando um Termo de Cooperação Técnica será firmado na presidência do Tribunal de Justiça. Ele visa a cooperação mútua, com diretrizes a cartorários e demais órgãos, para averbação das reservas legais, de acordo com o Código Florestal, a Lei do Bioma Mata Atlântica e o Código Estadual do Meio Ambiente.

O juiz-corregedor Osmar Mohr explicou que o termo irá simplificar o procedimento nas propriedades rurais imobiliárias de todo o Estado de Santa Catarina, em cumprimento à exigência ambiental. Ele também evitará - pelas ações conjuntas, desenvolvidas de acordo com a legislação ambiental - que os negócios imobiliários rurais ingressem na informalidade.

A aplicação do termo prevê a participação do Ministério Público de SC, do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, do Poder Judiciário com a interveniência da Corregedoria-Geral da Justiça, da Fundação do Meio Ambiente (Fatma), Associação dos Titulares de Cartório do Estado de Santa Catarina (ATC/SC) e Associação dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina (Anoreg/SC).

O termo será assinado pelo presidente do TJ, desembargador José Trindade dos Santos, pelo corregedor-geral da Justiça, Solon d'Eça Neves, pelo vice-corregedor-geral da Justiça, Cesar Abreu, pelo procurador-geral da Justiça, Gercino Gomes Neto, pelo promotor de Justiça Luís Eduardo de Oliveira Souto, pelo presidente da Fatma, Murilo Xavier Flores, e por representantes da ATC/SC e da Anoreg/SC.

Palavras-chave: reserva legal

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