Terceira Turma Cível mantém condenação a pagamento de medicamentos pelo Estado
Hoje (20), a Terceira Turma Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, ao julgar a Apelação Cível 2005.012380-8, manteve sentença que condenou o Estado a custear medicamentos para N.A.B., que não dispõe de recursos financeiros suficientes para comprar os remédios.
Entendendo que a saúde é direito fundamental e que é obrigação do Estado mantê-la, os desembargadores confirmaram a sentença de primeiro grau, que julgou procedente o pedido realizado na Ação de Obrigação de Fazer, na qual N.A.B é parte autora.
No mesmo processo os desembargadores negaram o pedido de pagamento de honorários para a Defensoria Pública, pois a Defensoria é órgão do Estado, e não poderia o Estado ocupar os dois pólos da ação (credor e devedor) ao mesmo tempo.