Terceira Seção determina pagamento de anistia a cabo da Aeronáutica ingresso em 1963

Cabo da Aeronáutica ingressou na Força em 1963, mas foi excluído por portaria de 1964 tida pela Comissão de Anistia como ato de exceção

Fonte: STJ

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o pagamento de anistia a cabo da Aeronáutica que ingressou na Força em 1963, mas foi excluído por portaria de 1964 tida pela Comissão de Anistia como ato de exceção.


Para a Seção, como em 2003 o Ministério da Defesa recebeu dotação no valor de R$ 24 milhões especificamente para o pagamento de indenizações a anistiados políticos, e o então cabo foi considerado afetado pela portaria, há omissão do Ministro ao não proceder o pagamento dos efeitos financeiros retroativos.


A Lei nº 10.559/2002, que regulamenta o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelece o cumprimento das decisões do Ministério da Justiça relativas à anistias em 60 dias, condicionada à disponibilidade orçamentária. O cabo foi considerado anistiado político em 2003.


A decisão, relatada pelo desembargador convocado Adilson Macabu, determina ao Ministro da Defesa que cumpra integralmente a portaria que concedeu anistia política ao impetrante do mandado de segurança, com o pagamento integral dos efeitos financeiros retroativos da reparação econômica a que tem direito.


MS 15125

Palavras-chave: Anistia; Pagamento; Ingresso; Indenização; Portaria

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1 Comentários

BENJAMIM ANISTIADO POLÍTICO Serv. Público24/03/2011 11:07 Responder

Sou anistiado da Aéronautica tambem, tenho um processo a 9 anos e ainda não obtive resposta que locura meu deus sai com uma mão atraz outra na frente em 1975, quero meus direitos pelo amor de DEUS.

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