Terapeuta é condenado por prática de atos libidinosos contra paciente

Embora o acusado tenha negado a prática do crime, o depoimento da vítima é seguro e está em harmonia com as demais provas

Fonte: TJSP

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A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o terapeuta D.C. a três anos de reclusão em regime semiaberto por crime de violação sexual mediante fraude (artigo 215, caput, do Código Penal). A vítima foi uma paciente de 17 anos, que frequentava clínica de terapias alternativas.


O relator do recurso, desembargador Willian Campos, destacou em seu voto que “a prova produzida nos autos é robusta no sentido de que o réu praticou o delito descrito na denúncia, porquanto, mediante fraude, utilizando-se da confiança depositada pela jovem”. O magistrado também explica que, embora o acusado tenha negado a prática do crime, o depoimento da adolescente é seguro e está em harmonia com as demais provas. “Sabe-se que nos crimes desta natureza a palavra da vítima possui especial valor, pois geralmente são praticados de forma clandestina. Ademais, não consta dos autos que a vítima tivesse motivos para incriminar o réu falsamente.”


Os desembargadores Luis Soares de Mello e Edison Brandão também participaram do julgamento. A votação foi unânime.

Palavras-chave: Terapeuta Condenação Prática Violação Sexual

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