Tendência do STF é limitar investigações do MP

BRASÍLIA. Representantes do Ministério Público respiraram aliviados ontem, depois do indicativo favorável à categoria dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento que decidirá se os procuradores têm ou não poderes para comandar inquéritos criminais.

Fonte: Jornal O Globo

Comentários: (0)




BRASÍLIA. Representantes do Ministério Público respiraram aliviados ontem, depois do indicativo favorável à categoria dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento que decidirá se os procuradores têm ou não poderes para comandar inquéritos criminais. Quando três ministros haviam votado a favor do Ministério Público, contra dois que já haviam votado contra o poder de investigação, a sessão foi interrompida por um pedido de vista apresentado pelo ministro Cezar Peluso.

A tendência dos ministros é optar por uma decisão intermediária para apaziguar os ânimos: continuará sendo da polícia a prerrogativa de presidir e conduzir os inquéritos criminais, mas o Ministério Público poderá ter a liberdade de complementar as investigações antes de apresentar a denúncia.

O caminho alternativo foi apontado pelo ministro Joaquim Barbosa. Em seu voto, ele afirmou que a Constituição dá exclusividade à polícia na condução do inquérito. Mas ponderou, com base no Código do Processo Penal, que a elucidação dos crimes não pode ser esgotada no inquérito policial.

? Nada impede que o Ministério Público proceda uma averiguação destinada a afirmar a sua convicção ? argumentou Barbosa.

O caso que tramita no Supremo é um inquérito no qual o Ministério Público apresentou denúncia contra o deputado federal Remi Trinta (PL-MA) por desvios de cerca de R$ 700 mil do SUS. O parlamentar recorreu ao STF argumentando que, como o inquérito não tinha passado pela polícia, as provas colhidas não seriam legítimas.

Ação vem desde outubro de 2003

A ação começou a ser discutida em outubro de 2003, quando o relator, ministro Marco Aurélio de Mello, votou contra o Ministério Público. Ele entendeu que a Constituição proíbe os procuradores de presidir ou conduzir com exclusividade o inquérito penal. Essa competência seria da polícia. Durante o julgamento de ontem, Jobim sinalizou com a possibilidade de apoiar um meio termo: os procuradores teriam o direito de investigar, desde que a atuação seja disciplinada ? ou seja, com prazo certo para terminar e sob algumas normas.

? Os ministros avaliaram que há base constitucional para a investigação. E entendem que é preciso uma normatização. Parece ser uma tendência ? comemorou o presidente da Associação dos Membros do Ministério Público do Rio de Janeiro, Marfan Vieira.

O ministro Eros Grau concordou com a tese de Joaquim Barbosa. Argumentou que a redução das atividades do Ministério Público poderia representar o aumento da ocorrência de crimes contra o sistema financeiro e casos de corrupção. Eros Grau também ponderou que, sem a autonomia para colher provas, a tarefa de apresentar a denúncia poderia tornar-se mais difícil para os procuradores. Ayres Britto também votou a favor do Ministério Público:

? Privar o Ministério Público dessa peculiaríssima tarefa de defensor do direito é apartá-lo de si mesmo, desnaturalizá-lo até que não sobre pedra sobre pedra, reduzi-lo a bobo da corte. Não é pelo temor do abuso que se vai punir o uso.

Outros seis ministros ainda irão votar. O pedido de vista de Cezar Peluso é de até 30 dias. Se a tendência delineada ontem pelo plenário permanecer, poderá ser necessária a aprovação de uma lei ordinária para regulamentar o procedimento do Ministério Público.

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tendencia-do-stf-e-limitar-investigacoes-do-mp

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid