Tendência do STF é limitar investigações do MP
BRASÍLIA. Representantes do Ministério Público respiraram aliviados ontem, depois do indicativo favorável à categoria dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento que decidirá se os procuradores têm ou não poderes para comandar inquéritos criminais.
BRASÍLIA. Representantes do Ministério Público respiraram aliviados ontem, depois do indicativo favorável à categoria dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento que decidirá se os procuradores têm ou não poderes para comandar inquéritos criminais. Quando três ministros haviam votado a favor do Ministério Público, contra dois que já haviam votado contra o poder de investigação, a sessão foi interrompida por um pedido de vista apresentado pelo ministro Cezar Peluso.
A tendência dos ministros é optar por uma decisão intermediária para apaziguar os ânimos: continuará sendo da polícia a prerrogativa de presidir e conduzir os inquéritos criminais, mas o Ministério Público poderá ter a liberdade de complementar as investigações antes de apresentar a denúncia.
O caminho alternativo foi apontado pelo ministro Joaquim Barbosa. Em seu voto, ele afirmou que a Constituição dá exclusividade à polícia na condução do inquérito. Mas ponderou, com base no Código do Processo Penal, que a elucidação dos crimes não pode ser esgotada no inquérito policial.
? Nada impede que o Ministério Público proceda uma averiguação destinada a afirmar a sua convicção ? argumentou Barbosa.
O caso que tramita no Supremo é um inquérito no qual o Ministério Público apresentou denúncia contra o deputado federal Remi Trinta (PL-MA) por desvios de cerca de R$ 700 mil do SUS. O parlamentar recorreu ao STF argumentando que, como o inquérito não tinha passado pela polícia, as provas colhidas não seriam legítimas.
Ação vem desde outubro de 2003
A ação começou a ser discutida em outubro de 2003, quando o relator, ministro Marco Aurélio de Mello, votou contra o Ministério Público. Ele entendeu que a Constituição proíbe os procuradores de presidir ou conduzir com exclusividade o inquérito penal. Essa competência seria da polícia. Durante o julgamento de ontem, Jobim sinalizou com a possibilidade de apoiar um meio termo: os procuradores teriam o direito de investigar, desde que a atuação seja disciplinada ? ou seja, com prazo certo para terminar e sob algumas normas.
? Os ministros avaliaram que há base constitucional para a investigação. E entendem que é preciso uma normatização. Parece ser uma tendência ? comemorou o presidente da Associação dos Membros do Ministério Público do Rio de Janeiro, Marfan Vieira.
O ministro Eros Grau concordou com a tese de Joaquim Barbosa. Argumentou que a redução das atividades do Ministério Público poderia representar o aumento da ocorrência de crimes contra o sistema financeiro e casos de corrupção. Eros Grau também ponderou que, sem a autonomia para colher provas, a tarefa de apresentar a denúncia poderia tornar-se mais difícil para os procuradores. Ayres Britto também votou a favor do Ministério Público:
? Privar o Ministério Público dessa peculiaríssima tarefa de defensor do direito é apartá-lo de si mesmo, desnaturalizá-lo até que não sobre pedra sobre pedra, reduzi-lo a bobo da corte. Não é pelo temor do abuso que se vai punir o uso.
Outros seis ministros ainda irão votar. O pedido de vista de Cezar Peluso é de até 30 dias. Se a tendência delineada ontem pelo plenário permanecer, poderá ser necessária a aprovação de uma lei ordinária para regulamentar o procedimento do Ministério Público.