Telesp pede suspensão de depósito prévio de R$ 180 milhões perante o INSS

Fonte: STF

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A Telesp (Telecomunicações de São Paulo S/A) ajuizou a Ação Cautelar (AC) 1449, com pedido de liminar, para desobrigar a empresa a fazer um depósito prévio de R$ 180 milhões como condição de recorrer administrativamente perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator da medida cautelar.

A Telesp pretende impedir, até julgamento final do RE 388359 pelo plenário do STF (o julgamento está suspenso por pedido de vista do ministro Cezar Peluso), que seja obrigada a fazer desembolso prévio de 30% dos valores discutidos no INSS. A empresa quer ter direito a interpor recursos voluntários perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, independentemente do pagamento desse depósito.

A operadora de telefonia diz que os processos administrativos foram recentemente convertidos em diligência para que a empresa efetue o depósito administrativo recursal. "Para tornar mais trágica a situação da requerente, esta foi intimada no último dia 7 de novembro a efetuar em 10 dias o depósito recursal, de alto valor, referente à NFLD nº 35.454.629-5, sob pena de seu recurso não ser reconhecido", ressalta.

O depósito prévio milionário refere-se a três processos administrativos de um período de seis meses. A defesa alega que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) reformou decisão de primeira instância favorável à Telesp e negou a possibilidade de recorrer administrativamente sem a realização do mencionado depósito. Dessa forma, a empresa requer ao Supremo Tribunal a concessão de liminar, para o fim de suspender imediatamente à decisão proferida pelo TRF-3, afastando assim, a obrigatoriedade do desembolso prévio até o julgamento final de recurso extraordinário onde será discutido o mérito.

Em caso de liminar deferida, pede-se a comunicação ao Conselho de Recursos da Previdência Social, responsável pelo julgamento dos recursos voluntários do INSS.

No julgamento do mérito da ação cautelar, a Telesp requer que seja julgada procedente a medida cautelar, confirmando a liminar.

Processos relacionados:
AC-1449

Palavras-chave: INSS

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