Telemar condenada a pagar indenização à vítima de acidente de trabalho

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) manteve a sentença de 1º Grau que condenou a Telemar Norte e Leste S/A a pagar indenização no valor de 100 salários mínimos a A.M.M, funcionário da empresa, vítima de acidente de trabalho.

Fonte: TJCE

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) manteve a sentença de 1º Grau que condenou a Telemar Norte e Leste S/A a pagar indenização no valor de 100 salários mínimos a A.M.M, funcionário da empresa, vítima de acidente de trabalho.

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (12/08) e teve como relatora do processo a desembargadora Maria Iracema do Vale Holanda. ?A empresa empregadora é responsável pelos danos, pois poderia ter evitado, ou pelo menos minimizado, os riscos de acidente mediante providências simples, como melhor treinamento dos funcionários e fiscalização do uso correto dos equipamentos e máquinas?, afirmou a relatora em seu voto, sendo acompanhada por unanimidade.

Consta nos autos que A.M.M trabalhava na Telemar no setor de lanternagem, tendo contato diário com produtos químicos. O funcionário sofreu acidente, em janeiro de 1997, ao manipular um tubo de oxigênio, que acabou explodindo. O acidente lhe causou edemas na face, no tronco e nos membros superiores, assim como queimaduras internas pelo fato de ter respirado grande quantidade de fumaça.

Pleiteando indenização por danos morais e materiais, A.M.M ajuizou ação reparatória na 17ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. A ação foi julgada procedente e a Telemar condenada a pagar 100 salários mínimos. Pelo fato de o funcionário ter ficado incapacitado para o trabalho, determinou-se ainda o pagamento de pensão mensal no valor de 1/3 do salário do apelado, até que ele complete 65 anos.

Inconformada com a sentença, a empresa interpôs apelação cível (nº 2002.0005.6860-8/0) no TJCE, alegando que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do funcionário, em face da negligência ao manusear o tubo de oxigênio.

Ao analisar o processo, a 4ª Câmara votou pelo improvimento da apelação, mantendo inalterada a sentença monocrática.

Apelação Cível nº 2002.0005.6860-8/0

Palavras-chave: acidente

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