Técnico em agronomia pode assinar receituário de agrotóxico

Decisão acompanha jurisprudência do STJ e do TRF3 sobre o tema

Fonte: TRF da 3ª Região

Comentários: (0)




Decisão da desembargadora federal Consuelo Yoshida, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), disponibilizada no Diário Eletrônico do dia 29/04, reconhece o direito de um Técnico em Agronomia assinar receituário de agrotóxico. O julgado foi proferido em apelação interposta em mandado de segurança.


A magistrada destaca que a Lei 5.524/1968, que trata do exercício da profissão de técnico industrial e aplicável nos termos de seu artigo 6º, aos técnicos agrícolas de nível médio, prevê, em seu artigo 2º, como uma das atribuições desses profissionais, dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados.


Para garantir a execução da Lei, foi editado o Decreto número 90.922/85, cujo inciso XIX, do artigo 6º, com a redação conferida pelo Decreto n.º 4.560, de 30/12/2002, prevê como atribuição dos técnicos agrícolas de 2ª grau, “selecionar e aplicar métodos de erradicação e controle de vetores e pragas, doenças e plantas daninhas, responsabilizando-se pela emissão de receitas de produtos agrotóxicos”.


“Da análise da documentação apresentada na exordial, mormente do Diploma emitido pelo Centro Paula Souza, nota-se que o impetrante, concluiu o curso Técnico em Agropecuária, possuindo, portanto, a prerrogativa de prescrever receituários agronômicos, inclusive de produtos agrotóxicos, sendo ilegal e abusivo o ato do Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA/SP) que indeferiu o pedido de revisão das atribuições profissionais do impetrantante”, finaliza a desembargadora federal.


A decisão apresenta jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF3 sobre o tema.

Palavras-chave: direito do trabalho

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tecnico-em-agronomia-pode-assinar-receituario-de-agrotoxico

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid