TBG indenizará casal atingido por tragédia no Vale do Itajaí em 2008

O documento aponta que houve explosão no gasoduto, suficiente para a propagação de ondas sísmicas semelhantes aos efeitos de um terremoto.

Fonte: TJSC

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A juíza Ana Paulo Amaro da Silveira, titular da 1ª Vara da Comarca de Gaspar, concedeu antecipação de tutela ao casal Daniel e Yolanda da Silva, vítima dos deslizamentos de terras registrados no Vale do Itajaí em novembro de 2008, que passará a receber auxílio financeiro por parte da Transportadora Brasileira Gasoduto (TBG) Bolívia-Brasil até o julgamento final da ação de reparação de danos morais e patrimoniais que move contra aquela empresa.

No processo, o casal Silva alega que a morte de parentes e a perda de imóvel e pertences tiveram por origem explosão na linha de abastecimento do gasoduto que passava na vizinhança de sua propriedade, na localidade de Belchior Alto. A decisão liminar determina que a TBG passe a pagar ao casal uma pensão mensal de R$ 3 mil, mais R$ 2 mil mensais para aluguel de novo imóvel e, por fim, adiante R$ 10 mil aos autores para aquisição de roupas e utensílios domésticos perdidos por ocasião do infortúnio.

Para adotar tal decisão, a magistrada socorreu-se, também, em laudo técnico elaborado por um doutor em engenharia civil e membro da Associação Brasileira de Geologia de Engenharia e Ambiental, trazido aos autos em medida cautelar de produção de provas. O documento aponta que houve explosão no gasoduto, suficiente para a propagação de ondas sísmicas semelhantes aos efeitos de um terremoto.

?As chuvas intensas do período de 18 a 22 de novembro de 2008 podem ser consideradas como agentes imediatos deflagradores de escorregamentos em encostas na Região do Médio Vale do Itajaí (...) todavia não com a magnitude verificada na região do Belchior Alto onde, comprovadamente, a explosão verificada no gasoduto deve ser considerada como um fator deflagrador preponderante para os escorregamentos das encostas?, anotou o especialista em seu estudo.

Por conta disso, a magistrada entendeu estar demonstrada a verossimilhança das alegações do casal Silva, assim como o nexo causal entre a explosão do gasoduto, o deslizamento das encostas e os prejuízos materiais e morais sofridos pelos autores da ação.

Como haverá necessidade da indicação de peritos e a realização de outros estudos sobre o caso, a juíza ponderou sobre a possibilidade da ação arrastar-se por muito tempo e antecipou os efeitos da tutela.

Foi considerado ainda a saúde financeira da TBG (lucro líquido de R$ 446 milhões em 2007) e a existência de seguro superior a U$ 1 bilhão por danos materiais e responsabilidade civil. A empresa pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça.

(Autos nº 025.09.003885-6)

Palavras-chave: tragédia

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