Tatuagem não deve excluir candidato de concurso, diz Justiça

Decisão é da 5ª Vara da Fazenda Pública de SP, que acolheu argumento da Defensoria. Ele havia sido aprovado em todas as etapas até então e foi reprovado no exame de pele.

Fonte: G1

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Decisão é da 5ª Vara da Fazenda Pública de SP, que acolheu argumento da Defensoria. Ele havia sido aprovado em todas as etapas até então e foi reprovado no exame de pele.

A 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo acolheu os argumentos do defensor público Luiz Rascovski e concedeu liminar a um candidato para que ele continue concorrendo ao cargo de soldado policial militar. Ele havia sido excluído do concurso por ter uma tatuagem. Com a decisão, ele poderá continuar concorrendo à vaga e participar de outras etapas do concurso.

O candidato realizou as provas de escolaridade e de condicionamento físico e foi aprovado. Na 3ª fase, composta de 13 exames médicos, o candidato foi reprovado na avaliação de pele, por ter uma tatuagem, mesmo após ser aprovado nos outros 12 exames clínicos e laboratoriais a que foi submetido.

Pelo edital do concurso "os candidatos que ostentarem tatuagem serão submetidos à avaliação". De acordo com as cláusulas do edital, a tatuagem "não poderá atentar contra a moral e os bons costumes", "deverá ser de pequenas dimensões, sendo vedado cobrir regiões ou membros do corpo em sua totalidade, e em particular região cervical, face, antebraços, mãos e pernas" e "não poderá estar em regiões visíveis quando da utilização de uniforme de treinamento físico, composto por uma camiseta branca meia manga, calção azul-royal, meias brancas, calçado esportivo preto".

Segundo o defensor, "todas as cláusulas do edital foram obedecidas, sendo que a tatuagem do candidato não afronta a moral e os bons costumes e localiza-se na parte posterior do ombro esquerdo (nas costas), não interferindo de nenhuma forma na sua atuação como membro da Polícia, além de ficar encoberta quando do uso do uniforme".

Ainda conforme o defensor, "é certo que, através de avaliação de um desenho tatuado, não há como se aferir o caráter de um candidato que se mostrou extremamente competente nas provas técnicas e de conhecimento específico, realizadas no início do concurso. A avaliação em concurso deve ser objetiva e não subjetiva."

O candidato ainda deve passar por exame psicológico, de investigação social e, por fim, pela análise de documentos e títulos.

Palavras-chave: concurso

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