Taques rebate críticas de debatedores a propostas de endurecimento no Código Penal

Taques: "Alguns crimes nós não vamos resolver com escolas"

Fonte: Senado Federal

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"Tem como mudar o Fernandinho Beira-Mar?" A pergunta foi lançada pelo senador Pedro Taques (PDT-MT) em resposta a críticas a um caráter punitivo que se destacaria no projeto de reforma do Código Penal (PLS 236/2012), em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Taques, relator da matéria em comissão especial de senadores, é autor do texto substitutivo relatado agora pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que propôs a realização de uma rodada de audiências públicas com representantes do Judiciário, Executivo, Ministério Público e advocacia.


Nesta terça-feira (15), o advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e o juiz Sérgio Luiz Junkes, vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), apresentaram ressalvas à proposta de aumento de penas e criação de novos tipos penais como forma de coibir a criminalidade.


- Temos que ter a certeza de que o Direito Penal é mais que uma opção de repressão. Ele tem a função de prevenir a ofensa de bens jurídicos importantes. A aplicação da pena tem que se conciliar com o respeito à condição humana – afirmou Pedro Paulo Guerra, sustentando que a criminalidade, a seu ver um sintoma de um problema social, deve ser enfrentada com medidas nas áreas de educação, saúde e trabalho.


Apesar de estudo da Universidade de São Paulo (USP) revelar o apoio de mais de 50% da população brasileira à pena de morte e de mais de 75% ao aumento de penas, Sérgio Junkes atribuiu essa manifestação mais a falhas de efetividade em sua aplicação que à falta de penas rigorosas no Código Penal. O representante da AMB condenou, inclusive, a previsão de pena similar para os crimes de estupro e homicídio na proposta atualmente em análise na CCJ.


Proteção


Taques até concordou com os expositores quanto ao fato de que não é a quantidade de pena que desestimula o cidadão a praticar o crime. Mas advertiu, em seguida, que o Estado “tem o dever fundamental de proteger o cidadão”.


- Alguns crimes nós não vamos resolver com escolas e criação de oportunidades – sustentou o parlamentar.


De qualquer modo, o senador observou que seu substitutivo reduziu os atuais 1.715 crimes previstos em 115 leis especiais para apenas 355 figuras criminais no CP em revisão. Destes, apenas 45 crimes preveem penas superiores a oito anos de reclusão, a serem cumpridas em regime inicial fechado. Conforme acrescentou, 81 tipos penais comportam penas que não excedem dois anos de duração e 185 admitiriam a substituição de penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos, conhecidas como "penas alternativas".


Retomando a menção de Taques a Fernandinho Beira-Mar, o senador Eduardo Suplicy cogitou que, se ele tivesse tido acesso desde a infância a uma renda mínima, talvez a situação do traficante (hoje encarcerado em uma penitenciária de segurança máxima) tivesse sido diferente.

Palavras-chave: direito penal código penal crimes de estupro homicídio

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1 Comentários

JOAO NOVAIS SERVIDOR PÚBLICO16/04/2014 23:15 Responder

-Primeiramente, sugiro ao senador Suplicy, reconsidere seu posicionamento com respeito a bandido, e que respeite seus eleitores; -Segundo quero sugerir ao senador Taqueis que faça proposta de plebiscito pra uma PEC, quanto a menoridade penal no brasil. Onde dará ao povo o direito de decidir que tipo de pessoas querem preso e nas ruas, matando, roubando, estuprando, traficando?dentro dessa proposta teria as seguintes opções: a) deixar como está 18 anos; b) baixar pra 16 anos; c) baixar pra 14 anos e d) {é como defendo} pros crimes hediondos e qualificados menoridade zero, e 12 anos pros restante dos crimes, (ou sejam, crimes simples, os crimes comuns, os de menor potencial ofensivo, ou seja pros demais crimes, com pena abaixo de quatro anos de prisão. O povo é que tem que decidir como querem que nós vamos viver em relação aos crimes e criminosos. Com o cidadão(ã) trabalhador e sua s famílias solto e livres e bandido presos ou o contrário, com esta no momento o trabalhador sem nenhuma liberdade e o bandido solto; -Terceiro, dar um outro posicionamento ou codificação, com referência ao criminoso primário, mais primário com significando, quem é primário mesmo, e não deixar pros juízes e doutrinadores decidir, ser direto, é ou não primário, só é primário, que não reponde nem mesmo inquérito criminal, ou processo criminal, inda que não transitou em julgado. Que primário tenham privilégios como não ficar junto aos demais presos, terem presídios separados, com direito sair para TRABALHAR, E POSAR NO PRESIDIO, INDA QUE SEJAM COM PENAS ALTAS PELO CRIME, POIS ESTES TERÃO CHANCE DE REERGUEREM SUAS VIDAS, SEM UMA INTERRUPÇÃO ABRUPTA EM SUAS VIDAS. -E Quarto, É que o judiciário, respeitem as leis e não façam leis como é nosso caso, no Brasil, o judiciário é que legisla hoje no Brasil. Certo é, serem culpa do congresso, que não se respeita, e fazendo a judicialização, até de seus ator de suas decisões internas, isso tem que acabar, restando a ele, o judiciário dosar, limitarem-se, dentro da lei existente, daí, é que vem seu livre convencimento, para aplicação da pena.

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